Artigo 47 Lc nº 114 de 13 de Novembro de 1974 de São Paulo

Lc nº 114 de 13 de Novembro de 1974

Artigo 47 - As atribuições dos cargos e funções do Quadro do Magistério serão fixadas em regulamento.
"Artigo 48 - Os princípios gerais estabelecidos por este Estatuto serão observados quanto ao magistério municipal e particular, integrantes do sistema, respeitadas as disposições do artigo 37 da Lei Federal 5.692, de 11 de agosto de 1971, e os princípios da autonomia municipal."
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