Parágrafo 1 Artigo 1 do Decreto nº 5.794 de 05 de Março de 1975 de São Paulo

Decreto nº 5.794 de 05 de Março de 1975

Aprova o Regulamento do Departamento de Estradas de Rodagem
Artigo 1 º - O Departamento de Estradas de Rodagem (DER), criado pelo Decreto-lei nº 16.546, de 26 de dezembro de 1946, é entidade autárquica com personalidade jurídica própria, sede e foro na cidade de São Paulo, com autonomia administrativa e financeira dentro dos limites traçados pelo Decreto-lei Complementar nº 7, de 6 de novembro de 1969.
Parágrafo 1º - O Departamento de Estradas de Rodagem, vincula-se à Secretaria dos Transportes para fins administrativos.
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