Alínea "d" do Inciso IV do Artigo 79 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
SUBSEÇÃO V
Das Delegacias de Ensino
Artigo 79 - As Seções de Administração das Delegacias de Ensino têm as seguintes atribuições:
IV - por meio dos Setores de Atividades Complementares;
d) manter vigilância no edifício e instalações da sede e onde lhe for determinado;