Inciso IV do Artigo 19 da Lei nº 452 de 02 de Outubro de 1974 de São Paulo

Lei nº 452 de 02 de Outubro de 1974

Artigo 19 - Extingue - se o direito do beneficiário à percepção da pensão, além de nos casos expressamente previstos por esta lei:
IV - pela aquisição de meios de subsistência por beneficiários que o sejam em razão de dependência econômica;

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-82.2018.8.26.0224 SP XXXXX-82.2018.8.26.0224

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Página 688 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Junho de 2016

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