Artigo 3 da Lei nº 191 de 22 de Abril de 1974 de São Paulo

Lei nº 191 de 22 de Abril de 1974

Artigo 3º -  No presente exercício. as despesas decorrentes da execução desta lei continuarão onerar as verbas orçamentárias próprias do órgão, a que pertence o cargo integrado.
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