Artigo 3 da Lei nº 191 de 22 de Abril de 1974 de São Paulo
Lei nº 191 de 22 de Abril de 1974
Artigo 3º - No presente exercício. as despesas decorrentes da execução desta lei continuarão onerar as verbas orçamentárias próprias do órgão, a que pertence o cargo integrado.