Inciso V do Artigo 32 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 32 - A Divisão de Cadastro, Estudos e Lavratura de Atos compreende:
V - Seção de Lavratura de Atos.
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