Alínea "a" do Inciso III do Artigo 192 do Decreto nº 5.916 de 13 de Março de 1975 de São Paulo

Decreto nº 5.916 de 13 de Março de 1975

Aprova o Regulamento a que se refere o artigo 22 do Decreto-lei nº 211, de 30 de março de 1970, que dispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúde no campo de competência da Secretaria de Estado da Saúde
Artigo 192 - Quando o estabelecimento manipular produtos que necessitem envasamento estéril, deverá satisfazer as condições gerais para o preparo de injetáveis e mais as seguintes:
III - conjunto vestiário composto de:
a)  compartimento para trocar roupa, provido de chuveiro e lavatório;
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