Parágrafo 1 Artigo 1 Lc nº 76 de 07 de Maio de 1973 de São Paulo

Lc nº 76 de 07 de Maio de 1973

Artigo 1º - O artigo 198 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º - Salvo prescrição médica em contrário, a licença será concedida a partir do oitavo mês de gestação.

Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul TCE-MS - CONTRATO ADMINISTRATIVO: XXXXX MS XXXXX

RELATÓRIOReferem-se os autos à análise e julgamento da contrataçãosupraidentificada, a qual fora objeto de análise ANA-3ICE 23049/2015, da3ª Inspetoria de Controle de Externo, que concluiu pela…
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