Artigo 3 do Decreto nº 1.194 de 27 de Fevereiro de 1973 de São Paulo

Decreto nº 1.194 de 27 de Fevereiro de 1973

Regulamenta o disposto no artigo 5º da Lei nº 95, de 29 de dezembro de 1972 e dá outras providências
Artigo 3 º - As concessões autorizadas pelo Governador, para outorga através do Departamento de Estradas de Rodagem, serão precedidas de licitação nos termos da Lei nº 89, de 27 de dezembro de 1972, e, no que couber, quando para outorga através da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A
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