Artigo 1 do Decreto nº 1.194 de 27 de Fevereiro de 1973 de São Paulo

Decreto nº 1.194 de 27 de Fevereiro de 1973

Regulamenta o disposto no artigo 5º da Lei nº 95, de 29 de dezembro de 1972 e dá outras providências
Artigo 1 º - As outorgas de concessões previstas no artigo 5º da Lei nº 95, de 29 de dezembro de 1972, destinadas a construção, conservação, administração, operação e exploração industrial de pontes, viadutos, túneis, vias expressas ou quaisquer obras do tipo viário ou rodoviário far-se-ão sempre por prazo certo e na forma deste decreto.

Decreto nº 1.911, de 11 de julho de 1973.

Dispõe sobre concessão de serviço público à DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A., autoriza Iicitação para subconcessão e dá outras providências…
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