Artigo 3 da Lei nº 10 de 18 de Setembro de 1972 de São Paulo
Lei nº 10 de 18 de Setembro de 1972
Artigo 3º - Serão consignados, à Comissão Especial, no Orçamento - Programa de 1973, os recursos financeiros necessários ao atendimento das despesas decorrentes da execução dos compromissos que lhe são atribuídos.