Inciso II do Artigo 1 da Lei nº 5 de 21 de Agosto de 1972 de São Paulo

Lei nº 5 de 21 de Agosto de 1972

Artigo 1º - Ficam criados no Quadro da Secretaria da Segurança Pública os seguintes cargos, destinados ao Departamento de Processamento de Dados do Serviço de Finanças, da Polícia Militar do Estado:
II - na Tabela II da Parte Permanente, 4 (quatro) de Controlador (Serviços Mecanizados), referência «16».
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