Artigo 14 do Decreto Lei nº 233 de 28 de Abril de 1970 de São Paulo
Decreto Lei nº 233 de 28 de Abril de 1970
Estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária da Administração Pública Estadual, Centralizada ou Direta
Artigo 14 - Aos Dirigentes responsáveis pelas Unidades de Despesa compete:
I - autorizar despesas, dentro dos limites impostos pelas dotações liberadas, para as respectivas Unidades de Despesa, bem como firmar contrato quando for o caso;
II - assinar notas de empenho e subempenho;
III - autorizar pagamentos de conformidade com a programação financeira;
IV - autorizar adiantamentos e aprovar a respectiva prestação de contas;
V - submeter a proposta orçamentária à aprovação do Dirigente da Unidade orçamentária;
VI - autorizar liberação, restituição ou substituição de caução em geral e de fiança, quando dadas em garantia da execução de contrato;
VII - assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos em conjunto com o responsável pela unidade administrativa, a qual tenha por incumbência, as atribuições definidas no item II, do artigo 10, do presente Decreto-lei.