Artigo 12 do Decreto Lei nº 5 de 06 de Março de 1969 de São Paulo

Decreto Lei nº 5 de 06 de Março de 1969

Dispõe que o Poder Executivo promoverá a constituição e organização de uma sociedade por ações sob a denominação de "DERSA", Desenvolvimento Rodoviário S/A" e dá outras providências
Artigo 12 - Finda a concessão ou extinta a DERSA os seus bens, direitos e obrigações reverterão ao Departamento de Estradas de Rodagem, sem direito a qualquer indenização.

Petição (Outras) - TJSP - Ação Pagamento - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BARUERI - SP. Processo de Execução n° , , , e SANTOS PEREIRA BRUM , todos já devidamente qualificados nos autos…
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TRT2 • ATOrd • Adicional de Hora Extra • XXXXX-11.2016.5.02.0481 • 1ª Vara do Trabalho de São Vicente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região Ação Trabalhista - Rito Ordinário XXXXX-11.2016.5.02.0481 Processo Judicial Eletrônico Data da Autuação: 15/09/2016…
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TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível • Acidente de Trânsito • XXXXX-37.2019.8.26.0076 • Juizado Especial Cível e Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo

Lei Nº 119, de 29 de junho de 1973. 29/06/1973 Saneamento Autoriza a constituição de uma sociedade por ações sob a denominação de Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, e dá…
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Decreto nº 13.756, de 3 de agosto de 1979

Dispõe sobre concessão da Via Leste à DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A e dá outras providências…
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Lei nº 6.851, de 3 de maio de 1990

Dispõe sobre a transferência de ações para a Fazenda do Estado e dá providências correlatas…
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