Lei nº 10.291 de 26 de Novembro de 1968 de São Paulo
Lei nº 10.291 de 26 de Novembro de 1968
Institui na Secretaria da Segurança Pública, o Regime Especial de Trabalho Policial para os ocupantes de cargos, funções, postos e graduações indicados e dá outras providências