Lei nº 10.291 de 26 de Novembro de 1968 de São Paulo

Lei nº 10.291 de 26 de Novembro de 1968

Institui na Secretaria da Segurança Pública, o Regime Especial de Trabalho Policial para os ocupantes de cargos, funções, postos e graduações indicados e dá outras providências
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