Artigo 89 da Lei nº 9.717 de 30 de Janeiro de 1967 de São Paulo
Lei nº 9.717 de 30 de Janeiro de 1967
Institui regimes especiais de trabalho, reajusta vencimentos dos cargos e carreiras que especifica, e dá outras providências
Artigo 89 - O Poder Executivo reorganizará os serviços da administração direta ou indireta do Estado, sendo-lhe facultado, para tanto, e desde que não haja acréscimo de despesa:
I - transferir, transformar, fundir, incorporar ou alterar denominações e atribuições dos órgãos e repartições administrativas;
II - relotar cargos e funções gratificadas, de um quadro para outro;
III - redistribuir funções de extranumerários.
IV - transferir recursos orçamentários relativos a órgãos e repartições objeto de alterações previstas neste artigo; e V - criar, em caráter temporário, ou a título experimental, órgãos e serviços de administração direta.