Artigo 89 da Lei nº 9.717 de 30 de Janeiro de 1967 de São Paulo

Lei nº 9.717 de 30 de Janeiro de 1967

Institui regimes especiais de trabalho, reajusta vencimentos dos cargos e carreiras que especifica, e dá outras providências
Artigo 89 - O Poder Executivo reorganizará os serviços da administração direta ou indireta do Estado, sendo-lhe facultado, para tanto, e desde que não haja acréscimo de despesa:
 I - transferir, transformar, fundir, incorporar ou alterar denominações e atribuições dos órgãos e repartições administrativas;
 II - relotar cargos e funções gratificadas, de um quadro para outro;
 III - redistribuir funções de extranumerários.
 IV - transferir recursos orçamentários relativos a órgãos e repartições objeto de alterações previstas neste artigo; e  V - criar, em caráter temporário, ou a título experimental, órgãos e serviços de administração direta.

Recurso - TRT2 - Ação Diferenças por Desvio de Função - Atord - contra Fundacao Centro de Atendimento Socioeducativo AO Adolescente - Fundacao Casa - SP

Ú 9 //, As/x FUNDAÇÃO CASA CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATNO AO ADOLESCENTE 71 - Novo Salário Mínimo 01/06/1995 01/06/1995 RS 833,32 87 - Dissídio Coletivo 01/03/1996 01/03/1996 24 - Reajuste…
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Certidão - TRT15 - Ação Honorários na Justiça do Trabalho - Atsum - contra Centro Estadual de Educacao Tecnologica Paula Souza e Ausion Seguranca Patrimonial EIRELI

Etec "Profa Ferraz" Araraquara, 26 de fevereiro de 2024. Ofício nº 08/2024 - Diretoria de Serviço Administrativo Ref. Proc nº / Reclamante: Prezados, Prezados Senhores: Venho, pelo presente, informar…
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Recurso - TRT15 - Ação Seguro Desemprego - Atord - contra Centro Estadual de Educacao Tecnologica Paula Souza e Ausion Seguranca Patrimonial EIRELI

Governo do Estado de São Paulo Centro Paula Souza Divisão de Gestão de Contratos Ofício nº 0022/2024-CEETEPS-UGAF-DOF-DGC À PROCURADORIA JURÍDICA Conforme solicitado seguem informações acerca da Ação…
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Petição - TJSP - Ação Adicional de Insalubridade - Procedimento Comum Cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA MM. 5 a VARA DA ESTADUAL DA COMARCA DA CAPITAL PROCESSO N° XXXXX-88.2015.8.26.0053 FRANCISCO DOS SANTOS E OUTROS, devidamente qualificados na…
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Petição Inicial - TJSP - Ação Sistema Remuneratório e Benefícios - Apelação / Remessa Necessária - de Estado de São Paulo e Juízo EX Officio

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL - SP. , brasileiro, casado, funcionário público, portador do documento de identidade RG: , inscrito no…
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Contrarrazões - TJSP - Ação Sistema Remuneratório e Benefícios - Apelação / Remessa Necessária - de Estado de São Paulo e Juízo EX Officio

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 11a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP. Processo nº Mandado de Segurança , já qualificado nos autos em epígrafe que move contra o…
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Manifestação - TJSP - Ação Adicional de Insalubridade - Procedimento Comum Cível - contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 15a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO DA COMARCA DA CAPITAL PROCESSO Nº , qualificado nos autos do processo referenciado que movem em desfavor da FAZENDA…
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Petição (Outras) - TJSP - Ação Gratificações de Atividade - Procedimento Comum Cível - contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA MM. 2a. VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DO FORO DA COMARCA DA CAPITAL - SÃO PAULO PROCESSO N. E OUTROS, qualificados nos autos do processo…
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Recurso - TJSP - Ação Icms/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Apelação Cível - de Estado de São Paulo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1a VARA JUDICIAL DA COMARCA DE JALES-SP. Processo: . EXECUÇÃO FISCAL. TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA. ART. 1.048, inc. I - CPC ( cf. item V, infra ). e , já…
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Petição (Outras) - TJSP - Ação Adicional de Insalubridade - Apelação Cível - contra Fazenda do Estado de São Paulo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA MM. 2a. VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DO FORO DA COMARCA DA CAPITAL - SÃO PAULO PROCESSO N. E OUTROS, qualificados nos autos do processo…
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