Artigo 53 da Lei nº 9.717 de 30 de Janeiro de 1967 de São Paulo
Lei nº 9.717 de 30 de Janeiro de 1967
Institui regimes especiais de trabalho, reajusta vencimentos dos cargos e carreiras que especifica, e dá outras providências
Artigo 53 - É instituído o Regime de Dedicação Profissional Exclusiva dos Cargos Técnico-Administrativos do Ensino Elementar e de Grau Médio, com a obrigatoriedade de exercerem os respectivos titulares exclusivamente as funções a eles inerentes, vedadas as acumulações e com o mínimo e 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho.