Artigo 16 Res nº 334 de 16 de Janeiro de 1963 de São Paulo
Res nº 334 de 16 de Janeiro de 1963
Artigo 16 - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1963.
a) Roberto Costa de Abreu Sodré, Presidente
a) Aloysio Nunes Ferreira, 1º Secretário
a) Waldemar Lopes Ferraz, 2º Secretário
a) Waldemar Lopes Ferraz, 2º Secretário