Artigo 31 da Lei nº 6.786 de 06 de Abril de 1962 de São Paulo

Lei nº 6.786 de 06 de Abril de 1962

Dispõe sobre medidas de caráter financeiro e dá outras providências
Artigo 31 - O regime especial de trabalho de engenharia e veterinária é inaplicável aos funcionários em regime de tempo integral, bem como a qualquer outro servidor que não os designados no artigo 26.

Lei nº 10.059, de 8 de fevereiro de 1968

Institui o Regime de Dedicação Profissional Exclusiva a cargos que especifica e dá outras providências…
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