Artigo 10 da Lei nº 2.603 de 16 de Janeiro de 1954 de São Paulo
Lei nº 2.603 de 16 de Janeiro de 1954
Dispõe sobre a criação do Departamento de Administração, na Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 10 - O Serviço de Documentação compreende:
I - Biblioteca;
II - Seção de Divulgação; e III - Seção de Documentação.