Artigo 60 da Lei nº 3.684 de 31 de Dezembro de 1956 de São Paulo

Lei nº 3.684 de 31 de Dezembro de 1956

Dispõe sobre o pagamento do imposto sobre vendas e consignações e dá outras providências
Artigo 60 - Os funcionários designados pelos Delegados Regionais de Fazenda, nos termos do art. 14 do Decreto nº 17.272, de 5 de junho de 1947, para proceder à inspeção das dependências localizadas nas respectivas regiões, farão jus à gratificação mensal, "pro-labore", de Cr$(cinco mil cruzeiros) quando em efetivo exercício.
 Parágrafo único - Para o desempenho das funções a que se refere o presente artigo, serão designados exatores, no máximo 2 (dois), para cada região fiscal.

Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978

Dispõe sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal e dá providências correlatas.
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Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978

Dispõe sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal e dá providências correlatas.
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Lei Complementar nº 247, de 6 de abril de 1981

Dispõe sobre a instituição de novas Escalas de Vencimentos Aplicáveis aos funcionários públicos civis e servidores do Estado e dá outras providências…
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Lei nº 9.717, de 30 de janeiro de 1967

Institui regimes especiais de trabalho, reajusta vencimentos dos cargos e carreiras que especifica, e dá outras providências…
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Lei nº 5.588, de 27 de janeiro de 1960

Dispõe sobre aumento de vencimentos e salários dos servidores civis, bem como dos da Guarda Civil de São Paulo e dá Força Pública do Estado, e dá outras providências…
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Lei Complementar nº 209, de 17 de janeiro de 1979

Altera disposições da Lei Complementar nº 180 , de 12 de maio de 1978, e dá providências correlatas…
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Lei nº 443, de 24 de setembro de 1974

Dispõe sobre gratificações "pro - labore" de Exator, classifica coletorias e dá providências correlatas…
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Lei nº 10.392, de 14 de dezembro de 1970

Fixa novos níveis para a gratificação "pro labore" relativa às funções de Inspetor de Arrecadação e de Coletor…
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