Artigo 12 do Decreto nº 35.530 de 19 de Setembro de 1959 de São Paulo
Decreto nº 35.530 de 19 de Setembro de 1959
Aprova o Estatuto dos Ferroviários das Estradas de Ferro de propriedade e administração do Estado
Artigo 12 - Não haverá equivalência entre os quadros de uma e outra Estrada, bem como entre as diferentes carreiras e cargos isolados.