Artigo 12 do Decreto nº 35.530 de 19 de Setembro de 1959 de São Paulo

Decreto nº 35.530 de 19 de Setembro de 1959

Aprova o Estatuto dos Ferroviários das Estradas de Ferro de propriedade e administração do Estado
Artigo 12 - Não haverá equivalência entre os quadros de uma e outra Estrada, bem como entre as diferentes carreiras e cargos isolados.
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