Artigo 10 do Decreto nº 35.530 de 19 de Setembro de 1959 de São Paulo
Decreto nº 35.530 de 19 de Setembro de 1959
Aprova o Estatuto dos Ferroviários das Estradas de Ferro de propriedade e administração do Estado
Artigo 10 - Quadro é um conjunto de carreiras e carros isolados.