Artigo 28 da Lei nº 11.373 de 05 de Fevereiro de 2009 da Bahia

Lei nº 11.373 de 05 de Fevereiro de 2009

Reestrutura o Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde, criado pela Lei nº 5.828, de 13 de junho de 1990, e reestruturado pela Lei nº 8.361, de 23 de setembro de 2002, bem como o seu Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos ?" PCCV, e dá outras providências.
Art. 28 - Em 01 de fevereiro de 2009, o valor de Gratificação de Incentivo ao Desempenho - GID será o equivalente ao somatório dos percebidos pelo servidor em 31 de janeiro de 2009, a título de Gratificação de Incentivo para Melhoria da Qualidade de Assistência Médica ?"GIQ, Gratificação pelo Exercício em Unidade Hospitalar ?" GEUH e a Gratificação em Serviço de Infectologia - GSI.
§ 1º - Quando o somatório dos valores percebidos em 31 de janeiro de 2009, a título da Gratificação de Incentivo para Melhoria da Qualidade de Assistência Médica - GIQ, da Gratificação pelo Exercício em Unidade Hospitalar - GEUH e da Gratificação em Serviço de Infectologia ?"GSI for inferior ao valor mínimo da Gratificação de Incentivo ao Desempenho ?" GID será a vantagem atribuída neste valor.
§ 2º - Caso o somatório dos valores percebidos em 31 de janeiro de 2009, a título de Gratificação de Incentivo para Melhoria da Qualidade de Assistência Médica - GIQ, de Gratificação pelo Exercício em Unidade Hospitalar - GEUH e de Gratificação em Serviço de Infectologia ?"GSI resulte em valor superior ao de Gratificação de Incentivo ao Desempenho ?" GID máximo previsto para o cargo ocupado pelo servidor, esta diferença permanecerá sendo paga na forma de vantagem pessoal nominalmente identificada e reajustável.
§ 3º - A diferença prevista no parágrafo 2º deste artigo, quando em relação a servidor ocupante de cargo comissionado sem vínculo com o Estado, será paga na forma de diferença de Gratificação de Incentivo para Melhoria da Qualidade da Assistência Médica - GIQ, enquanto exercer o cargo.
§ 4º - Manter-se-á o valor da Gratificação de Incentivo ao Desempenho - GID percebido pelo servidor conforme apurado na forma do caput deste artigo até que sejam mensurados os resultados obtidos em cada unidade com a avaliação de metas, a partir de 2010.

Decreto nº 13.191 de 16 de agosto de 2011

Regulamenta a Avaliação de Desempenho e a concessão de variação da Gratificação de Incentivo ao Desempenho - GID para os servidores efetivos, empregados públicos, ocupantes de cargo em comissão ou…
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Decreto nº 13.191 de 16 de agosto de 2011

Regulamenta a Avaliação de Desempenho e a concessão de variação da Gratificação de Incentivo ao Desempenho - GID para os servidores efetivos, empregados públicos, ocupantes de cargo em comissão ou…
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