Artigo 23 do Decreto nº 8.910 de 22 de Novembro de 2016

Decreto nº 8.910 de 22 de Novembro de 2016

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Art. 23. Ao Secretário-Executivo compete:
I - coordenar e consolidar os planos e projetos do Ministério;
II - planejar, dirigir, orientar, avaliar e controlar a execução dos projetos e das atividades supervisionados pela Secretaria-Executiva;
III - supervisionar e coordenar a articulação das unidades do Ministério com os órgãos da Presidência da República, da Vice-Presidência da República, da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e sociedades de economia mista e das suas subsidiárias ou controladas;
IV - supervisionar o planejamento e a execução das atividades de orçamento e dos assuntos administrativos do Ministério;
V - exercer as atividades de supervisão e coordenação das unidades integrantes da estrutura do Ministério;
VI - determinar a instauração de procedimento correcional e de ações de controle; e
VII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
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