Artigo 7 da Lei nº 514 de 22 de Março de 2004 do Munícipio do Porto Seguro

Lei nº 514 de 22 de Março de 2004

"DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO DO USUÁRIO NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO".
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Seguro, 22 de março de 2004.
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