Inciso XIV do Artigo 11 do Decreto nº 6.871 de 04 de Junho de 2009
Decreto nº 6.871 de 04 de Junho de 2009
Regulamenta a Lei no 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.
Art. 11. O rótulo da bebida deverá conter, em cada unidade, sem prejuízo de outras disposições de lei, em caracteres visíveis e legíveis, os seguintes dizeres:
XIV - frase de advertência, conforme estabelecido em legislação específica.