Lei nº 13.365 de 29 de Novembro de 2016
Lei nº 13.365 de 29 de Novembro de 2016
Altera a Lei no 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para facultar à Petrobras o direito de preferência para atuar como operador e possuir participação mínima de 30% (trinta por cento) nos consórcios formados para exploração de blocos licitados no regime de partilha de produção.