Artigo 9 da Lei nº 3.356 de 07 de Maio de 2002 do Munícipio de Alfenas

Lei nº 3.356 de 07 de Maio de 2002

"INSTITUI A GUARDA MUNICIPAL DE ALFENAS - GMA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 9 - Entra esta lei em vigor na data da sua publicação.
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