Artigo 5 da Lei nº 3.356 de 07 de Maio de 2002 do Munícipio de Alfenas

Lei nº 3.356 de 07 de Maio de 2002

"INSTITUI A GUARDA MUNICIPAL DE ALFENAS - GMA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 5º - O quadro de pessoal da Guarda Municipal de Alfenas, compõe-se de:
I - 1 (um) cargo de coordenador, 02 (dois) cargos de sub-coordenadores, cujo provimento se dará pelo chefe do executivo após aprovação e sabatina feito pelo Legislativo, devendo na oportunidade apresentarem certidões negativas criminais Federal, Estadual.
II - 80 (oitenta) cargos de Guardas Municipais, cujo provimento dar-se-á por concurso público na forma prevista nesta lei, reservando um percentual mínimo de 15% (quinze por cento) para o sexo feminino.
§ 1º o edital de concurso público destinado ao provimento de cargos de guarda municipal poderá fazer constar outras exigências, de acordo com a finalidade da instituição e a conveniência da administração.
§ 2º no ato de inscrição para o concurso público o candidato receberá cópia do Estatuto da Guarda Municipal de Alfenas e o requerimento de inscrição implica em anuência prévia e expressa com seus termos.
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