Parágrafo 5 Artigo 25 da Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999

LPA - Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999

Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Art. 25. Como parte integrante da declaração de rendimentos, a pessoa física apresentará relação pormenorizada dos bens imóveis e móveis e direitos que, no País ou no exterior, constituam o seu patrimônio e o de seus dependentes, em 31 de dezembro do ano-calendário, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados no mesmo ano.
§ 5º Na declaração de bens e direitos, também deverão ser consignados os ônus reais e obrigações da pessoa física e de seus dependentes, em 31 de dezembro do ano-calendário, cujo valor seja superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Conselho de Administração de Recursos Fiscais CARF: XXXXX10157201641 1003-003.903

Processo n° 12448.910157/2016-41 Recurso Voluntário Acórdão n° 1003-003.903 - 1a Seção de Julgamento / 3a Turma Extraordinária Sessão de 31 de agosto de 2023 Recorrente BR MALLS ADMINISTRACAO E…
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Conselho de Administração de Recursos Fiscais CARF: XXXXX10156201604 1003-003.904

Processo n° 12448.910156/2016-04 Recurso Voluntário Acórdão n° 1003-003.904 - 1a Seção de Julgamento / 3a Turma Extraordinária Sessão de 31 de agosto de 2023 Recorrente BR MALLS ADMINISTRACAO E…
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: Ag XXXXX SC XXXX/XXXXX-8

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.257.109 - SC (2009/XXXXX-8) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN AGRAVANTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA PROCURADOR : …
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Página 811 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 24 de Julho de 2019

“(...) Em relação ao pedido de nulidade do processo administrativo diante da ausência de notificação para defesa, também não assiste razão ao autor. O INSS, ao se desincumbir de revisar a legalidade…
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