Inciso II do Parágrafo 3 do Artigo 12 da Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999

LPA - Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999

Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Art. 12. Do imposto apurado na forma do artigo anterior, poderão ser deduzidos:
§ 3° - A dedução de que trata o inciso VII do caput deste artigo: (Incluído pela Lei nº 11.324, de 2006)
II - aplica-se somente ao modelo completo de Declaração de Ajuste Anual; (Incluído pela Lei nº 11.324, de 2006)
(Vide Medida provisória nº 284, de 2006)
(Revogado)
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