Parágrafo 2 Artigo 12 da Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999

LPA - Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999

Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Art. 12. Do imposto apurado na forma do artigo anterior, poderão ser deduzidos:
§ 2° (VETADO)
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