Alínea "d" Artigo 70 da Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999

LPA - Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999

Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Art. 70. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
d) às contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Ainda não há documentos do tipo Notícias separados para este tópico.