Parágrafo 7 Artigo 2 da Lei nº 10.260 de 12 de Julho de 2001

FIES - Lei nº 10.260 de 12 de Julho de 2001

Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências.
Art. 2o Constituem receitas do FIES :
§ 7o É vedada a inclusão da remuneração de que trata o § 3o deste artigo na planilha de custo prevista no § 3o do art. 1o da Lei no 9.870, de 23 de novembro de 1999. (Redação dada pela Lei nº 13.530, de 2017)
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