Parágrafo 1 Artigo 7 da Lei nº 11.923 de 17 de Abril de 2009
Lei nº 11.923 de 17 de Abril de 2009
Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior e dá outras providências.
Art. 7o Fica a União autorizada a emitir títulos da dívida pública em favor do FIES.
§ 1o Os títulos a que se referem o caput serão representados por certificados de emissão do Tesouro Nacional, com características definidas em ato do Poder Executivo.