Parágrafo 2 Artigo 5 da Lei nº 11.923 de 17 de Abril de 2009
Lei nº 11.923 de 17 de Abril de 2009
Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior e dá outras providências.
Art. 5o Os financiamentos concedidos com recursos do FIES deverão observar o seguinte:
§ 2o É permitido ao estudante financiado, a qualquer tempo, observada a regulamentação do CMN, realizar amortizações extraordinárias do financiamento.