Artigo 2 da Lei nº 1 de 10 de Agosto de 2000 do Munícipio de Angelina

Lei nº 1 de 10 de Agosto de 2000

ALTERA O § 2º DO ARTIGO 107º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ANGELINA.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Angelina entra em vigor na data de sua publicação.
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