Parágrafo 1 Artigo 1 da Lei nº 1 de 10 de Agosto de 2000 do Munícipio de Angelina

Lei nº 1 de 10 de Agosto de 2000

ALTERA O § 2º DO ARTIGO 107º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ANGELINA.
Art. 1º O § 2º do artigo 107º da Lei Orgânica do Município de Angelina passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º - A Câmara Municipal apreciará, votará e devolverá ao Executivo Municipal os instrumentos de planejamento referido nos incisos deste artigo:
I - O Plano Plurianual, até 31 de agosto do primeiro ano do mandato;
II - A Lei de Diretrizes Orçamentárias, até 20 de outubro de cada exercício;
III - A lei Orçamentária Anual, até 15 de dezembro de cada exercício.
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