Parágrafo 2 Artigo 1510A da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 1.510-A. O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
§ 2º O titular do direito real de laje responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre a sua unidade. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

PL 842/20 que visa suprir o nome de genitores agressores do assento de nascimento de seus filhos com preservação dos direitos sucessórios e os demais decorrentes da filiação

Por Clodoaldo Moreira dos Santos Júnior e Tiago Magalhães Costa Diante do contexto atual de nossa sociedade, do aumento dos crimes cometidos por pais contra os filhos, firme no preceito da dignidade…
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