Artigo 31 da Lei nº 13.408 de 26 de Dezembro de 2016

Lei nº 13.408 de 26 de Dezembro de 2016

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências.
Art. 31. A atualização monetária dos precatórios, determinada no § 12 do art. 100 da Constituição Federal, bem como das requisições de pequeno valor expedidas no ano de 2017, inclusive em relação às causas trabalhistas, previdenciárias e de acidente do trabalho, observará, no exercício de 2017, a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial - IPCA-E da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, da data do cálculo exequendo até o seu efetivo depósito, salvo disposição superveniente que estabeleça outro índice de correção.
Parágrafo único. Na atualização monetária dos precatórios tributários, da data do cálculo exequendo até o seu efetivo depósito, deverão ser observados os mesmos critérios pelos quais a fazenda pública devedora corrige seus créditos tributários.

Página 776 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 6 de Maio de 2024

Quanto aos parâmetros de cálculos, deve o Senhor Perito aplicar os juros de 0,5% até o início da vigência do Código Civil, 10/01/2003, de 1% da referida data até 30/06/2009, e a partir de então…
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Página 1067 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 3 de Maio de 2024

Devendo os referidos valores apontados nos Ofícios Requisitórios de Precatórios serem atualizados, da data de elaboração dos cálculos, ABRIL/2018, até a data do efetivo pagamento pelo Núcleo Auxiliar…
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Página 1012 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 2 de Maio de 2024

respondência, deveria ocorrer o enquadramento; (III) o valor que cada um deveria ter recebido, e ainda o tempo de serviço para escalonamento hierárquico na carreira e fixação do valor para pagamento…
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Página 868 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 30 de Abril de 2024

Em razão da declaração de inconstitucionalidade dos §§ 9º e 10 do art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 4357,…
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Página 883 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 23 de Abril de 2024

Quanto aos descontos relativos ao Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos da Bahia (FUNPREV) e Imposto de Renda Pessoa Física, serão descontados, se for o caso, exclusivamente…
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Página 759 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 17 de Abril de 2024

Intimem-se o Advogado dos Exequentes, Goya Lamartine da Costa e Silva, inscrito na OAB/BA 10.917, para, querendo, colacionar aos autos o contrato de honorários advocatícios contratuais, para que…
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Página 706 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 16 de Abril de 2024

REQUERENTE: CREMILDA MARIA ANDRADE DE OLIVEIRA Advogado(s): LAIZ ANDRADE OLIVEIRA BRITO (OAB:BA46434) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc. 1. Breve Relato Trata-se de…
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Página 1807 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 9 de Abril de 2024

cionados, que se referem a uma retribuição pelos serviços prestados, in casu, por mais de 29 (vinte e nove) anos, e consoante prova o mandato constante dos autos e demonstra o ajuste noticiado, IDs…
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Página 1812 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 9 de Abril de 2024

sores do Espólio a seguir nominados: Tatiana de Aquino Magalhães, Alba Regina de Aquino Magalhães de Carvalho, Claudio de Aquino Magalhães, Maria das Graças de Aquino Magalhães, Paulo de Aquino…
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Página 1822 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 9 de Abril de 2024

Não resta dúvida quanto ao dispositivo da Sentença que os Exequentes fazem jus, senão vejamos: “... durante o período que exerceram ou que exerce a atividade insalubre, ...” portanto, já tendo havido…
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