Parágrafo 1 Artigo 12 da Lei nº 13.408 de 26 de Dezembro de 2016

Lei nº 13.408 de 26 de Dezembro de 2016

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências.
Art. 12. O Projeto e a Lei Orçamentária de 2017 discriminarão, em categorias de programação específicas, as dotações destinadas:
§ 1o As dotações destinadas à finalidade de que trata o inciso XVI do caput:
I - deverão ser aplicadas diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário ou, em decorrência de descentralização de crédito orçamentário, por outro órgão ou entidade integrante dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, na forma do inciso V do § 8o do art. 7o desta Lei; e
II - restringir-se-ão ao atendimento, respectivamente, de obrigações decorrentes de atos internacionais ou impostas por leis específicas.
Ainda não há documentos separados para este tópico.