Artigo 7 do Decreto nº 62.413 de 06 de Janeiro de 2017 de São Paulo
Decreto nº 62.413 de 06 de Janeiro de 2017
Estabelece normas para a execução orçamentária e financeira do exercício de 2017 e dá providências correlatas
Artigo 7º - A Programação Orçamentária da Despesa do Estado é apresentada no Anexo deste decreto e reflete as dotações estabelecidas no orçamento aprovado pela Lei nº 16.347, de 29 de dezembro de 2016, distribuídas em quotas, sendo uma contingenciada e as demais, mensais, correspondendo aos limites orçamentários, compatibilizados com as projeções das disponibilidades do Tesouro Estadual para o exercício.
§ 1º - A distribuição das dotações orçamentárias, por quotas, do Anexo, será automaticamente disponibilizada no SIAFEM/SP com o seguinte detalhamento:
1. classificação institucional por Unidade Orçamentária;
2. classificação da despesa por natureza até o nível de grupo;
3. fonte de recursos.
§ 2º - A distribuição das quotas mensais das Unidades Gestoras Orçamentárias para as Unidades Gestoras Executoras será mediante Nota de Lançamento.