Artigo 33 da Lei nº 9 de 01 de Julho de 2005 do Munícipio de Antonina

Lei nº 9 de 01 de Julho de 2005

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2006.
Art. 33 - Os subsídios e vencimentos dos servidores públicos municipais serão revistos no mês de março de 2006, conforme a legislação que determina a data base dos servidores.
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