Artigo 24 da Lei nº 9 de 01 de Julho de 2005 do Munícipio de Antonina
Lei nº 9 de 01 de Julho de 2005
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2006.
Art. 24 - O Município aplicará nas ações e serviços de saúde, os recursos mínimos determinados na Emenda Constitucional n.º 29, de 13 de setembro de 2000. DO ORÇAMENTO