Alínea "a" Artigo 40 da Lei nº 343 de 21 de Junho de 2006 do Munícipio de Itaperuna
Lei nº 343 de 21 de Junho de 2006
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 40 - Os recursos previstos na lei orçamentária sob título de reserva de contingência será no mínimo 1% (um por cento) da receita corrente líquida estimada para o exercício de 2007.
§ 1º - Os recursos de que trata este artigo poderão ser utilizados para:
a) atendimento de calamidade pública;