Artigo 9 da Lei nº 343 de 21 de Junho de 2006 do Munícipio de Itaperuna

Lei nº 343 de 21 de Junho de 2006

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 9º - As despesas municipais serão fixadas por serviços mantidos pelo Município considerando-se:
I - a carga de trabalho estimada para o exercício, para o qual se elabora o orçamento;
II - os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade e os gastos;
III - o levantamento dos dispêndios com a realização dos serviços públicos;
IV - os gastos de pessoal, nos limites legais estabelecidos.

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