Artigo 3 da Lei nº 17.537 de 16 de Janeiro de 2009 do Munícipio de Recife

Lei nº 17.537 de 16 de Janeiro de 2009

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono parcialmente a seguinte Lei:
Art. 3º São integrantes e atuantes do SMTX/Recife:
I - A Secretaria de Serviços Públicos do Município do Recife, na condição de Poder Permitente, a quem caberá a fiscalização do fiel cumprimento da presente Lei;
II - Os permissionários autônomos, pessoas físicas e proprietários de veículos adequados ao Serviço Municipal de Táxi - SMTX/Recife, a quem caberá operar o serviço e responsabilizar-se pela segurança do usuário transportado;
III - Os permissionários, pessoas jurídicas e proprietários de veículos adequados ao Serviço Municipal de Táxi - SMTX/Recife, a quem caberá operar o serviço e responsabilizar-se pela segurança do usuário transportado;
IV - Os condutores auxiliares, pessoas qualificadas para o exercício da função, podendo ser apenas 02 (dois) por veículo, a quem caberá suprir fortuitamente e emergencialmente a ausência dos permissionários autônomos e dos motoristas dos permissionários, pessoas jurídicas, mediante prévia autorização do Município.

Página 63 do Diário Oficial do Município de Recife (DOM-REC) de 21 de Maio de 2020

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO COM RECURSOS INTERNACIONAIS - CELRI AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020 - BB nº 813950 - CELRI…
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Página 19 do Diário Oficial do Município de Recife (DOM-REC) de 12 de Dezembro de 2017

JUSTIFICATIVA A matéria que ora encaminho a esta Casa Legislativa objetiva proporcionar mais transparência às ações do Poder Público, no que concerne aos serviços de pavimentação, drenagem e…
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Página 3 do Diário Oficial do Município de Recife (DOM-REC) de 21 de Novembro de 2017

Poder Executivo ________________________________________ Prefeito GERALDO JULIO DE MELLO FILHO LEI Nº 18.417 /2017 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS ESCOLAS DA REDE PRIVADA DE ENSINO DO RECIFE DE…
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